SEI/DPE-PR - 0409589 - Portaria CRD/CRIM.CWB

Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 60, DE 08 de outubro de 2026

 Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação

dos dias de atividade em substituição/designação. 

 

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO CRIMINAL DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público David Alexandre de Santana Bezerra foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público David Alexandre de Santana Bezerra nos dias 30/11/2026 a 04/12/2026; 07/12/2026 a fim de compensar 06 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

Curitiba, 08 de outubro de 2026.


 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Defensor Público

Coordenador do Núcleo Criminal

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 09/10/2026, às 20:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0409589 e o código CRC 01221625.



Publicação

Edição: 1153

Data: 14/10/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xibor-merul-lavuh-binah-lysez-riret-fusug-lelar-sikor-gybyl-mepyb-famif-kepaf-vodat-runat-zudez-vyxyx

Publicação Anterior

Conteúdo