Extrato
SEI DPPR: 25.0.000005202-0
Decisão Administrativa: Acolho o entendimento da Comissão Especial e determino a não aplicação de penalidades à empresa Kadoshi Comércio e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.193.613/0001-05, decorrente do atraso na entrega do objeto do Contrato nº 043/2023, tendo em vista que o atraso decorreu de intercorrências na cadeia de suprimentos sem evidência de dolo, má-fé ou conduta reiterada por parte da contratada; a infração não acarretou prejuízos concretos, danos financeiros ou descontinuidade às atividades institucionais da DPPR; e houve o adimplemento integral e satisfatório da obrigação, revelando-se a dispensa da sanção para o caso concreto.
Curitiba, data da assinatura no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2026, às 12:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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