SEI/DPE-PR - 0418647 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 721, DE 22 de outubro de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 501/2025 que consolida designações para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores

 

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições em uma única resolução;

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 10/2021 e 20/2025;

CONSIDERANDO o procedimento de remoção realizado conforme Edital DPG n.° 92/2025,

CONSIDERANDO o Edital DPG n.° 104/2025 e o contido no Processo SEI! n. 25.0.000008550-5;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 6º-A da Resolução DPG n.° 501/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º-A. (...)

Parágrafo único. Fica prorrogada a designação pelo período de 1 (um) ano, a partir de 29 de outubro de 2026.

 

Art. 2º. Alterar o parágrafo único do art. 6º-B da Resolução DPG n.° 501/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º-B. (...)

Parágrafo único. Fica prorrogada a designação pelo período de 1 (um) ano, a partir de 29 de outubro de 2026.

 

Art. 3º. Alterar o parágrafo único do art. 6º-C da Resolução DPG n.° 501/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º-C. (...)

Parágrafo único. Fica prorrogada a designação pelo período de 1 (um) ano, a partir de 29 de outubro de 2026.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/10/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1159

Data: 22/10/2026 17:01

Auditoria

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