SEI/DPE-PR - 0128049 - Portaria CRD/DP.FDC

Portaria CRD/DP.FDC Nº 10, DE 29 de julho de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOS FÓRUNS DESCENTRALIZADOS DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO foi designado extraordinariamente em substituição/designação e percebeu licença compensatória;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que a substituição das atribuições será exercida pelo Defensor Público Ricardo Alves de Goes, de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços jurisdicionais;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO nos períodos de 24/09/2025 a 26/09/2025, e de 29/09/2025 a 03/10/2025, a fim de compensar 8 dias de atividades exercidas em substituição/designação.

 

Curitiba, 29 de julho de 2025.

 

 

 

MARCELO LUCENA DINIZ

Defensor Público do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 29/07/2025, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 857

Data: 30/07/2025 17:01

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