Resolução DPG Nº 351, DE 01 de agosto de 2025
Altera a Res. DPG n.º 561/2024 e designa extraordinariamente defensora pública para atuação em curadoria especial
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°25.0.000006694-2,
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1º da Resolução DPG n.° 561/2025 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, exclusivamente para atuar como curadora especial do réu revel no procedimento arbitral n.° 0004781-10.2024.8.16.0194, em trâmite perante a 25ª Vara Empresarial de Curitiba, até 17 de novembro de 2024.
Art. 2°. Designar extraordinariamente, de forma retroativa, a defensora pública Paula Grein Del Santoro Raskin, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar, exclusivamente, como curadora especial do réu no procedimento arbitral n.° 0004781- 10.2024.8.16.0194, em trâmite perante a 25ª Vara Empresarial de Curitiba.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 18 de novembro de 2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/08/2025, às 10:35, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0130154 e o código CRC 26DA4410. |