SEI/DPE-PR - 0130476 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 112, DE 04 de agosto de 2025

Designa servidora responsável pelo adiantamento - Suprimento de Fundos - Diretoria de Tecnologia e Inovação.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar o servidor responsável pelo adiantamento;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000006496-6,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Designar o servidor efetivo DANILO ARAÚJO FERREIRA LEITE como suprido, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Operações da Defensoria Pública do Estado do Paraná, nos termos da Resolução DPG nº 154/2025, para o exercício de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/08/2025, às 13:46, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 860

Data: 04/08/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xipat-lokyh-vezaf-kihet-nohas-tusom-benef-zumen-kukem-kygun-nufan-netuh-zemyk-mityf-benir-fivar-byxux

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