Edital NUESP Nº 3, DE 04 de agosto de 2025
Convocação de Defensores/as Públicos/as interessados/as em atuar como auxiliares junto ao Núcleo de Defesa da Saúde – NUESP
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE (NUESP), no uso de suas atribuições institucionais, nos termos do art. 4º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI sob n. 24.0.000002645-6;
CONSIDERANDO o impacto dos temas 1234 e 6 pelo STF na ampliação da competência da Justiça Estadual para o julgamento de demandas de medicamentos;
CONSIDERANDO que a referida decisão do E. STF traz critérios mais rigorosos para o acesso judicial a medicamentos, dificultando e complexificando as atividades processuais e pré-processuais desde a instrução da inicial, tentativa de solução extrajudicial e mesmo a orientação e atendimento multidisciplinar; e que a decisão tem sido interpretada de modo a ampliar sua aplicação para casos que envolvam outras prestações de saúde;
CONSIDERANDO que, não obstante o objetivo da referida decisão, a mudança por ela representada pode vir a acarretar iniquidades no acesso à saúde e em decorrência de eventuais barreiras ao acesso à ordem jurídica justa, na medida em que a população mais vulnerável é aquela que apresenta maior dificuldade em obter documentos necessários à instrução das demandas de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à Justiça para a população hipossuficiente;
CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG nº 341/2025;
Torna público o presente edital de seleção de 2 (dois) Defensores/as Públicos/as interessados/as em atuar como Auxiliares do Núcleo de Defesa da Saúde (NUESP), conforme as seguintes disposições:
Art. 1º É requisito para atuar como Defensor/a Auxiliar nos termos do presente edital estar no exercício de suas funções.
Parágrafo único. Para fins de desempate serão observados os seguintes critérios, preferencialmente na seguinte ordem:
I - ser colaborador do Núcleo;
II - estar atuando em demandas de saúde pública perante Varas ou Juizados da Fazenda Pública, da Infância e Juventude ou perante o 2º grau de jurisdição;
III - tempo de atuação em demandas de saúde pública perante Varas ou Juizados da Fazenda Pública, da Infância e Juventude ou perante o 2º grau de jurisdição;
IV - antiguidade, privilegiando-se os/as membros/as mais antigos/as na carreira.
Art. 2º Fica aberto o prazo de inscrição até dia 24 de agosto de 2025, para que os membros manifestem seu interesse, fazendo-o por meio do preenchimento do seguinte formulário:
Parágrafo único. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso não haja número de inscritos suficientes para preencher as 2 vagas.
Art. 3º O resultado da seleção será comunicado a todas/os pelo e-mail institucional e remetido ao respectivo departamento para publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED).
Parágrafo único. Selecionados os auxiliares, a Defensoria Pública-Geral será comunicada para resolver sobre a designação dos Defensores/as Públicos/as Auxiliares, para início do desempenho das funções, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP nº 20/2019 redação dada pela Deliberação CSDP nº 19/2024.
Art. 4º Nos termos do disposto na competente Deliberação, Defensoras/es Auxiliares não serão afastadas/os da titularidade e demais atividades.
Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos Defensores/as Públicos/as Auxiliares estão limitadas àquelas previstas na Resolução DPG nº 341/2025 e no projeto de expansão contido no Protocolo Administrativo SEI sob n. 24.0.000002645-6, cujas etapas seguirão o referido ato administrativo normativo.
Art. 6º As atribuições dos Defensores/as Públicos/as Auxiliares e de eventuais substitutos cessarão após ato da Defensoria Pública-Geral que vier a designar outro(s) Auxiliar(es) para exercer as respectivas funções.
Art. 7º Preferencialmente dentro do período de 1 (um) ano, a Coordenação do Núcleo de Defesa da Saúde expedirá novo edital, para a seleção de novos/as interessados/as.
Art. 8º Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 4 de agosto de 2025.
PAULO CINQUETTI NETO
Defensor Público do Estado do Paraná
Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde
| Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 05/08/2025, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0130790 e o código CRC D5072A83. |