SEI/DPE-PR - 0130790 - Edital NUESP

Edital NUESP Nº 3, DE 04 de agosto de 2025

 

Convocação de Defensores/as Públicos/as interessados/as em atuar como auxiliares junto ao Núcleo de Defesa da Saúde – NUESP

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE DEFESA DA SAÚDE (NUESP), no uso de suas atribuições institucionais, nos termos do art. 4º, XI, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Protocolo Administrativo SEI sob n. 24.0.000002645-6;

CONSIDERANDO o impacto dos temas 1234 e 6 pelo STF na ampliação da competência da Justiça Estadual para o julgamento de demandas de medicamentos;

CONSIDERANDO que a referida decisão do E. STF traz critérios mais rigorosos para o acesso judicial a medicamentos, dificultando e complexificando as atividades processuais e pré-processuais desde a instrução da inicial, tentativa de solução extrajudicial e mesmo a orientação e atendimento multidisciplinar; e que a decisão tem sido interpretada de modo a ampliar sua aplicação para casos que envolvam outras prestações de saúde;

CONSIDERANDO que, não obstante o objetivo da referida decisão, a mudança por ela representada pode vir a acarretar iniquidades no acesso à saúde e em decorrência de eventuais barreiras ao acesso à ordem jurídica justa, na medida em que a população mais vulnerável é aquela que apresenta maior dificuldade em obter documentos necessários à instrução das demandas de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acesso à Justiça para a população hipossuficiente;

CONSIDERANDO o contido na Resolução DPG nº 341/2025;

Torna público o presente edital de seleção de 2 (dois) Defensores/as Públicos/as interessados/as em atuar como Auxiliares do Núcleo de Defesa da Saúde (NUESP), conforme as seguintes disposições:

Art. 1º É requisito para atuar como Defensor/a Auxiliar nos termos do presente edital estar no exercício de suas funções.

Parágrafo único. Para fins de desempate serão observados os seguintes critérios, preferencialmente na seguinte ordem:

I - ser colaborador do Núcleo;

II - estar atuando em demandas de saúde pública perante Varas ou Juizados da Fazenda Pública, da Infância e Juventude ou perante o 2º grau de jurisdição;

III - tempo de atuação em demandas de saúde pública perante Varas ou Juizados da Fazenda Pública, da Infância e Juventude ou perante o 2º grau de jurisdição;

IV - antiguidade, privilegiando-se os/as membros/as mais antigos/as na carreira.

Art. 2º Fica aberto o prazo de inscrição até dia 24 de agosto de 2025, para que os membros manifestem seu interesse, fazendo-o por meio do preenchimento do seguinte formulário:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdKCCGYtTkOV3YlwgnwkiNOIH_4y_ftwecUv0sKLpMqFH6tXA/viewform?usp=preview

Parágrafo único. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso não haja número de inscritos suficientes para preencher as 2 vagas.

Art. 3º O resultado da seleção será comunicado a todas/os pelo e-mail institucional e remetido ao respectivo departamento para publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED).

Parágrafo único. Selecionados os auxiliares, a Defensoria Pública-Geral será comunicada para resolver sobre a designação dos Defensores/as Públicos/as Auxiliares, para início do desempenho das funções, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP nº 20/2019 redação dada pela Deliberação CSDP nº 19/2024.

Art. 4º Nos termos do disposto na competente Deliberação, Defensoras/es Auxiliares não serão afastadas/os da titularidade e demais atividades.

Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos Defensores/as Públicos/as Auxiliares estão limitadas àquelas previstas na Resolução DPG nº 341/2025 e no projeto de expansão contido no Protocolo Administrativo SEI sob n. 24.0.000002645-6, cujas etapas seguirão o referido ato administrativo normativo.

Art. 6º As atribuições dos Defensores/as Públicos/as Auxiliares e de eventuais substitutos cessarão após ato da Defensoria Pública-Geral que vier a designar outro(s) Auxiliar(es) para exercer as respectivas funções.

Art. 7º Preferencialmente dentro do período de 1 (um) ano, a Coordenação do Núcleo de Defesa da Saúde expedirá novo edital, para a seleção de novos/as interessados/as.

Art. 8º Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 4 de agosto de 2025.


 

PAULO CINQUETTI NETO

Defensor Público do Estado do Paraná

Coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por PAULO CINQUETTI NETO, Defensor Público, em 05/08/2025, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0130790 e o código CRC D5072A83.



Publicação

Edição: 861

Data: 05/08/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xobig-sodan-fotab-tykal-fypyg-hemab-nekes-mudof-ganik-genuf-zogut-kydup-tipum-kezop-facac-bufyb-paxix

Publicação Anterior

Conteúdo