SEI/DPE-PR - 0130099 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 35, DE 01 de agosto de 2025

   

 T

Trata-se de regulamentação da substituição automática dos Defensores Públicos da Defensoria Pública de Umuarama

 

A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa nº 040/2020 DE 28 DE JANEIRO DE 2020 alterada, em partes, pela Instrução Normativa nº 056, de 17 de maio de 2021 e a Resolução DPG nº 550, de 09 de outubro de 2024, que regulamentam as Coordenadorias de Defensoria Pública e dá outras providências.

CONSIDERANDO a CSDP nº 019/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022, que regulamenta as substituições automáticas, a qual estabelece no §12º: Em unidades administrativas com até 03 (três) defensores/as, ou que são constituídas majoritariamente por órgãos de atuação lotados em unidades físicas diversas, é facultado que a coordenação solicite à Defensoria Pública-Geral a expedição do edital para quais quer afastamentos acima de 10 (dez) dias.

CONSIDERANDO a CSDP Nº 005, DE 21 DE MAIO DE 2024, que regulamenta a licença compensatória por substituições, prevista no art. 175-A da LCE 136/11.

DETERMINO:

Art. 1°. A substituição automática dos órgãos de execução da Sede de Umuarama será realizada conforma a tabela abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA SUBSTITUTA DEFENSORIA PÚBLICA SUBSTITUÍDA
2ª Defensoria da 12ª Região – Iniciais Família e Sucessões e 6º Defensoria da 12ª Região – Infância e Juventude. 5º Defensoria da 12ª Região – Acompanhamento Família e Sucessões e 3º Defensoria da 12ª Região – Criminal e Execução Penal

5º Defensoria da 12ª Região – Acompanhamento Família e Sucessões e 3º Defensoria da 12ª Região – Criminal e Execução Penal.

9º Defensoria da 12ª Região – Execução de Penal de Cruzeiro do Oeste
9º Defensoria da 12ª Região – Execução de Penal de Cruzeiro do Oeste 2ª Defensoria da 12ª Região – Iniciais Família e Sucessões e 6º Defensoria da 12ª Região – Infância e Juventude.

 

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor a partir de 18 de agosto de 2025.

 

Solicita-se à Defensoria Pública-Geral a expedição de edital de substituição para quaisquer afastamentos acima de 10 (dez) dias, na forma dos artigos 2º, §2º e 3º da Deliberação CSDP nº 005/2024, considerando que a sede de Umuarama conta com 3 (três) defensores, sendo um deles Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, designado para Cruzeiro do Oeste, com atendimento em Cruzeiro do Oeste e Umuarama, Majoí Coquemalla Thomé, designada para Umuarama e Cauê Bouzon Machado designado para Umuarama.

 

Umuarama, 01 de agosto de 2025.

 

 

MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ

DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL

 


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Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 01/08/2025, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 865

Data: 11/08/2025 17:01

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